O atraso no aluguel pode não só gerar uma multa para o locatário, como também fazer com que ele seja despejado do imóvel. Por isso, é importante ficar atento para não atrasar o aluguel e ter dores de cabeça.
Sendo assim, para saber quais são as consequências de não pagar o aluguel em dia, o que fazer para evitar o atraso e outras dicas úteis, basta continuar lendo esse conteúdo!
Atraso no aluguel: o que é e como funciona a multa?
É certo que alugar um imóvel tem os seus gastos, sendo o aluguel o principal deles, que deve ser pago no prazo todo mês. Entre todas as cobranças e custos, a mais comum é, sem dúvida, a multa por atraso de aluguel.
Essa multa está especificada no contrato e trata-se de uma cobrança legal, aplicada pelo próprio dono do imóvel. Ou seja, caso haja um grande atraso no aluguel, o proprietário poderá aplicar essa multa, seguindo as regras da lei.
O principal objetivo dessa multa é servir como uma forma de “punição”, assim estimula que o pagamento do aluguel seja feito em dia. Todas as informações sobre essa multa, bem como os seus valores e como é cobrada, devem constar no contrato de locação.
Mas, apesar disso, ainda há sempre alguns desentendimentos quanto aos prazos e pagamentos. No caso do atraso de aluguel, é comum que seja cobrado 10 a 20% a mais no valor do aluguel, a partir do primeiro dia de atraso.
Atraso no aluguel e ordem de despejo
Se o locatário não pagar, então o proprietário tem o direito de pedir que ele seja despejado do imóvel. Ou seja, o proprietário pode iniciar uma ação de ordem de despejo quando o inquilino atrasar o aluguel.
Aliás, esse é um dos principais motivos por trás das ações de despejo. Além disso, o proprietário também costuma pedir indenização pelos valores em débito.
Caso a ação seja aprovada, o inquilino tem o prazo de até 30 dias para deixar o imóvel. No entanto, esse recurso só é usado em último caso, quando ambas as partes não chegam em um acordo para resolver o problema.
Com um dia de atraso no aluguel, o inquilino já é considerado como inadimplente. Porém, mesmo assim o inquilino tem os seus direitos, ou seja, o proprietário não pode simplesmente tomar o imóvel ou expô-lo publicamente; é preciso respeitar os prazos dentro da lei.
De qualquer forma, é preciso respeitar o contrato e pagar o aluguel dentro do prazo, para assim evitar esse tipo de problema, além das multas. Sendo assim, confira logo abaixo algumas dicas para evitar o atraso no aluguel!
Tenha uma organização financeira
Sem dúvida, ter uma organização financeira é essencial para pagar o aluguel em dia. Na maioria das vezes, quem atrasa o aluguel são pessoas que não tem controle sobre as suas finanças.
Por isso, calcule a sua renda, separe o valor destinado ao aluguel, manutenção e outros gastos. Assim, você saberá com mais exatidão quanto poderá gastar sem comprometer o aluguel.
Converse com o proprietário
Imprevistos acontecem, caso você tenha atrasado o aluguel devido a algum problema que surgiu, então converse com o proprietário e explique o porquê. Essa é uma forma bem simples de evitar a multa.
Apenas evite que esse imprevisto aconteça sempre, pois uma ou duas vezes é normal, mas passando disso acaba se tornando um hábito.
Dicas para garantir o pagamento do aluguel
Já para o proprietário do imóvel, também existem algumas dicas para garantir que o aluguel seja pago em dia, evitando assim complicações para ambos os lados.
1. Aposte em contratos de locação
O contrato de locação de imóvel é uma garantia de todos os direitos e deveres, tanto do locador quanto do locatário. Nesse contrato é preciso que tenham as informações importantes sobre ambas as partes e também do imóvel.
Afinal, como dito, o documento é uma forma de garantir que ambos cumpram com os seus deveres e tenham os seus direitos que devem ser respeitados.
2. Solicitar caução
A caução trata-se de um depósito que é feito antes e equivalente a três meses de aluguel do inquilino. Dessa forma, o valor é armazenado em uma caderneta de poupança autorizada pelo Poder Público.
Caso haja alguma inadimplência do inquilino, então o locador poderá repassar o dinheiro. No final do contrato de aluguel, o inquilino pode recuperar a quantia depositada, se quiser.
3. Fazer seguro-fiança
A contratação de um seguro imobiliário também é uma forma de garantir o pagamento do aluguel. O inquilino pode contratar um seguro, para que assim o locador receba o aluguel, mesmo se houver atraso.
Esse recurso funciona de uma forma bem simples. De modo geral, o inquilino paga o valor de 1 aluguel e meio do imóvel por ano, caso ele não faça o pagamento do aluguel, então o seguro o garante ao locador.
4. Contrate a InMediam Garantia Locatícia e diga adeus ao atraso no aluguel
Outra dica que ajuda bastante a garantir o pagamento do aluguel em dia é a contratação da InMediam Garantia Locatícia como a sua empresa fiadora.
A garantia locatícia com a InMediam possibilita que o locatário assine o contrato sem precisar de fiador; um processo sem burocracia e completamente on-line. Entenda qual o melhor plano da empresa para você.
Você verá que com a InMediam você, definitivamente, dirá adeus ao atraso no aluguel!
5. Converse de forma clara
É crucial conversar de forma clara e objetiva com os inquilinos, ainda mais quando for cobrar o aluguel. Certifique-se de que você informou ao inquilino a data correta para realizar o pagamento do aluguel.
Também é preciso informá-lo sobre as multas de atraso e outras consequências, como o despejo. Assim evita que o inquilino pague com atraso o aluguel, apenas porque não sabe qual a data correta ou por achar que não há problemas nisso.
Além disso, no contrato é preciso estar bem claras essas informações. Quando o locatário for assinar, peça para que assine todas as páginas, assim garante que ele tenha lido todo o contrato e concordado com os termos.
Mande fazer uma cópia desse contrato e dê ao locatário, assim ele poderá consultá-lo sempre que surgir alguma dúvida.
6. Ofereça descontos e fuja do atraso no aluguel
Como dito acima, cobrar multas de aluguel funciona como uma punição, para incentivar o inquilino a pagar em dia. Mas, lembre-se de inserir essas multas e o valor delas no contrato de locação.
Além disso, outra forma de incentivar o aluguel em dia é fazer o inverso. Ou seja, oferecer um desconto no aluguel, caso o pagamento seja feito antes da data de vencimento, assim é uma chance para o inquilino economizar um pouco.
Pois, mesmo que você perca um pouco do valor do aluguel, você obtém tempo e ainda reduz as dores de cabeça em ter que cobrar o aluguel.
7. Converse com o locatário
Você já deixou claro para o inquilino qual a data certa para pagar o aluguel e quais são as consequências do atraso, e mesmo assim ele não pagou? Então talvez seja preciso conversar com ele para saber o motivo do atraso.
Também é possível buscar outra solução que seja viável para ambos, como mudar a forma ou o dia de pagamento. Caso o inquilino não pague o aluguel porque sempre esquece, então uma opção é colocar sua conta no débito automático.
Porém, sempre se lembre de manter um tom amigável durante a conversa. Ameaças ou xingamentos de nada adiantarão para fazer com que o inquilino pague o aluguel do imóvel, o efeito é, na verdade, o contrário.
E ele ainda tem o direito de processá-lo por cobrança excessiva ou incorreta. Por fim, opte por entrar em contato durante o horário comercial, assim respeitando a privacidade do inquilino, sem perturbá-lo fora de hora.
8. Envie uma notificação escrita e boleto por e-mail
Se não tiver êxito em contatar o locatário através do telefone, então você também tem a opção de enviar uma notificação por escrito. Essa é uma opção recomendável por informar o inquilino e comprovar a situação diante de uma ação judicial.
E outra forma de lembrar o inquilino do aluguel é enviando uma fatura para ele no e-mail, além do boleto no endereço do imóvel. Afinal, hoje em dia é essencial que o boleto também seja enviado no meio digital.
Isso porque, há muitas pessoas que preferem pagar pela Internet, por ser mais rápido e fácil.
9. Respeite os prazos previstos na lei para fugir do atraso no aluguel
Vale lembrar que mesmo devendo, o locatário ainda possui os seus direitos garantidos por lei e que não podem ser violados. Então, o locador não pode ameaçar, xingar, invadir o imóvel ou expor o inquilino.
O que deve ser feito é respeitar os direitos do locatário e os prazos estabelecidos por lei. Se você entrou com uma ordem de despejo, então é importante aguardar os 10 dias para o inquilino desocupar o imóvel, você não poderá tirá-lo de lá antes disso.
Lembre-se também de que cobrar o aluguel de forma antecipada só é possível em dois casos. Quando o inquilino alugar o imóvel apenas por temporada ou quando no contrato não há uma previsão de garantia.
Caso tenha qualquer garantia no contrato, então é proibido cobrar o aluguel do inquilino antes do prazo.
Conclusão
Como você pôde ver nesse conteúdo, o atraso no aluguel pode acarretar uma série de dores de cabeça para o inquilino. Além de ter que pagar uma multa por atraso, ele também corre o risco de ser despejado do imóvel.
Por isso é essencial sempre pagar o aluguel em dia, para evitar esses problemas e facilitar para ambos os lados no contrato.
Enfim, esse conteúdo foi útil para você? Ainda ficou com alguma dúvida? Deixe então o seu comentário!
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