Veja neste artigo como funciona a renovação do contrato de aluguel, quais são seus direitos e os principais cuidados necessários!
De acordo com uma pesquisa feita pelo IBGE, divulgada em 2020, os imóveis alugados representam 18,3% das moradias brasileiras.
Esse percentual significa que 13,3 milhões de lares são alugados.
Antigamente, era bastante comum que esse aluguel fosse feito com base na boa-fé, ou melhor dizendo, no “boca a boca”. A palavra dita valia muito, não é mesmo?
Mas, ao longo dos últimos anos, tem se intensificado a utilização do contrato. Como veremos mais abaixo, ele é uma garantia a mais para as pessoas envolvidas.
Além de assinar o contrato, muitas pessoas têm dúvidas sobre a renovação do contrato de aluguel.
Ou seja, quando o contrato chega à data limite, mas eu desejo continuar a morar naquele local, como devo proceder?
Pensando nisso, elaboramos este artigo com tudo o que precisa saber sobre a renovação do contrato de aluguel. Venha conosco e descubra alguns cuidados importantíssimos!
O que significa renovar o contrato de aluguel?
Primeiramente, o contrato de aluguel nada mais é que um documento assinado entre dois sujeitos: o locador e o locatário.
O locador é o proprietário do imóvel; é quem aluga. Já o locatário é a pessoa que irá alugar, pagando um valor X ao locador.
Assim, quando se firma um contrato de aluguel, além de definir o valor que será pago, o contrato também apresenta um prazo de validade.
Por exemplo: “o contrato será válido até o dia 31/12/2021”.
Isso significa que, a menos que ocorra a renovação do contrato, a partir dessa data, você não poderá mais morar naquele local. Entendeu?!
Agora sim, chegou a hora de entender o que é a renovação do contrato de aluguel.
É simples também! Trata-se simplesmente do aumento do prazo daquele contrato.
Vejamos então, se você alugou uma casa e pretende continuar morando nela, ao fim do contrato, caso seja de interesse do locador, poderá morar mais tempo por meio da renovação do contrato.
Também é importante salientar que o locador pode aproveitar essa renovação e fazer algumas mudanças.
Além de aumentar o valor do aluguel do imóvel, pode alterar outras cláusulas. Por exemplo, em algumas casas os locadores proíbem animais de estimação.
Mas fique tranquilo! O locador não pode alterar o contrato da forma que bem entender. A Lei do Inquilinato define alguns limites para essa atuação.
E claro, se você não estiver de acordo com os novos termos, pode se recusar a assinar o documento. É completamente livre para isso!
Daí, caso não deseje fazer a renovação do contrato de aluguel, deverá deixar o imóvel até a data de vencimento do contrato; devolvendo as chaves para o dono.
Por isso, se está interessado em fazer a renovação, procure pelo seu locador semanas antes do vencimento do contrato.
Tipos de renovação de contrato de aluguel
Basicamente, como veremos neste tópico, há dois grandes tipos de renovação de contrato de aluguel.
O primeiro tipo são os contratos com prazo de vigência determinados.
São os contratos que possuem data certa para acabar. Esse é o tipo de contrato que iremos abordar com mais profundidade nesse texto.
Aquele em que, próximo à data de vencimento, o locatário manifesta interesse em fazer a renovação e permanecer por mais tempo no imóvel.
O outro tipo de contrato que nós temos, é o contrato que possui cláusulas de renovação automática; ou seja, ele se renova sozinho.
Nesse tipo de contrato, o prazo é estendido de forma indeterminada. Além disso, as cláusulas decididas inicialmente não poderão ser alteradas.
Veja como funciona a renovação do contrato de aluguel
A previsão dada pela Lei é de que o valor do aluguel do imóvel deverá ser reajustado a cada 12 meses; isto é, uma vez ao ano.
Mas, o proprietário do imóvel também pode escolher fazer esse reajuste de acordo com o valor que tem sido praticado pelo mercado imobiliário na sua região.
Ainda, há outros fatores que interferem, como possíveis reformas, a localidade do imóvel, a acessibilidade etc.
Vale lembrar que, tanto o locador, quanto o locatário, precisam estar interessados na renovação do contrato de aluguel.
Se você quer continuar morando naquele imóvel, mas o dono não quer te alugar, então não há contrato a ser discutido. Precisa ser interessante para os dois!
E atenção! Mesmo que você esteja interessado nessa renovação, é FUNDAMENTAL que leia cada uma das cláusulas do contrato renovado, antes de assiná-lo.
Assim, você evita eventuais surpresas, como multas, reajustes acima do esperado, dentre outros.
Se ambas as partes estão em pleno acordo com a renovação do contrato de aluguel, basta oficializar a renovação, assinando o documento.
Em geral, fica uma cópia do documento para o locador e uma para o locatário.
Confira os direitos e deveres do locador e do locatário
Todas as partes envolvidas no contrato de aluguel, o locador e o locatário, possuem direitos e deveres.
E eles precisam ser observados atentamente, tanto para evitar que cometamos erros, como para evitar que sejamos vítimas dos erros de terceiros.
Veja alguns pontos essenciais:
- Reajuste: o reajuste do valor do aluguel tem como base o índice IGP-M.
Esse índice é base no mercado imobiliário e, por isso, o reajuste feito pelo locatário precisa estar nos limites previstos.
- Valores: o valor pago pelo locatário não pode estar acima do preço de mercado.
Ou seja, um locador não pode cobrar R$ 2 mil em um imóvel cujo preço de mercado é R$ 1 mil.
- Taxas: dependendo do local que você aluga, algumas taxas podem ser cobradas, como o seguro ou taxa de condomínio.
Essas taxas, caso existam, precisam ser devidamente combinadas entre as partes. Ou seja, você e seu locador irá definir quem irá pagá-las.
Viu só? Se você ficar atento a essas dicas, não terá problemas na época da renovação do seu contrato!
Cuidados essenciais ao renovar o contrato de aluguel
Já vimos vários pontos importantes sobre a renovação do contrato de aluguel, não é mesmo?
Mas, esse aqui, está entre um dos mais essenciais. Afinal, no ato da renovação, é preciso adotar alguns cuidados para evitar futuras dores de cabeça. Continue com a gente neste artigo e entenda o que fazer!
O primeiro cuidado que iremos frisar é com relação à leitura. Dedique um tempo para ler o contrato antes de assinar.
Fique atento, principalmente, aos pontos que falam sobre o valor a ser pago, taxas cobradas, possíveis multas e a famosa rescisão antecipada. Mas, o que é isso? Calma, que já te explicamos!
A rescisão antecipada ocorre quando o locatário decide quebrar o contrato antes de seu término.
Por exemplo: por motivos de emprego, você precisa se mudar para outra cidade, dois meses antes do contrato vencer.
Nesses casos, o locador, para não sair no prejuízo, costuma cobrar uma multa (como se fosse uma indenização).
Talvez você pense: “mas isso é injusto com o locatário”.
Na verdade, não, pois é o locatário que está rompendo com o contrato. Por isso, pense nessa multa como uma penalidade.
Outro cuidado importante é com relação ao fiador, caução e seguro-fiança.
Também fique atento para proibições, situações que possam resultar em multa e/ou outras penalidades.
Em último, não jogue o contrato fora. Documentos são documentos. Mesmo que pareça simples e sem valor, um contrato de aluguel tem valor perante a Justiça e o Direito.
Por isso, se algum inconveniente ocorrer, é necessário que tenha em mãos o contrato.
Conclusão
Neste artigo, buscamos esclarecer as principais dúvidas sobre a renovação do contrato de aluguel.
Como foi dito, o contrato de aluguel tem sido cada vez mais explorado e, consequentemente, sua renovação.
Além de conhecer os seus direitos, é de igual importância saber os deveres e cuidados mais básicos ao renovar o contrato de aluguel.
Ficou com alguma dúvida sobre a renovação do contrato de aluguel? Caso tenha ficado, não hesite em nos contatar!
Até a próxima!