A devolução de imóvel alugado não é tarefa das mais simples, pois é nessa hora que podem surgir as surpresas desagradáveis. Pensando nisso, fizemos este post para te ajudar!
Além do mais, é essencial que o inquilino conheça alguns de seus direitos e deveres, inclusive, alguns estão na Lei do Inquilinato. A premissa básica é deixar o imóvel da forma como foi locado.
Acompanhe este post e veja mais sobre o que fazer na entrega do imóvel alugado.
O que é necessário na devolução de um imóvel alugado?
Na devolução de um imóvel alugado, o ideal é que o inquilino se planeje antes e, inclusive, avise ao proprietário ou imobiliária com antecedência para evitar contratempos e dores de cabeça.
E uma vez alugado o imóvel, o locador não pode reavê-lo enquanto não terminar o prazo de locação, a menos que o locatário não pague o aluguel.
Acompanhe esta leitura e veja o que fazer!
Avise de forma antecipada
Antes de mais nada, ao devolver o imóvel alugado, o ideal, e que está previsto na Lei do inquilinato, é que você avise o proprietário ou a imobiliária no prazo de 30 dias de antecedência.
A entrega do imóvel deve ocorrer assim que terminar o prazo de locação, se o mesmo não for prorrogado.
Geralmente, se você é locatário e deseja se mudar antes do prazo de término do contrato, é necessário arcar com as multas previstas em contrato.
Complementarmente, o locatário depois de avisar, pode ainda se planejar para alguma reforma que for necessária e dar andamento em alguma documentação, se for o caso.
Organize os documentos
Quando você aluga um imóvel, a premissa básica é que foi feita uma vistoria no espaço e feito o contrato de locação, ambos assinados pelas partes.
E uma dica essencial é que o inquilino faça fotos do local no ato da locação, assim, na entrega do imóvel alugado, se houver alguma irregularidade, há como comprovar, sem que o inquilino arque com as despesas indevidas.
O documento de vistoria atesta como foi entregue o imóvel e, dessa forma, deverá ser devolvido o imóvel alugado.
Diante esses fatos, tenha em mãos o documento de vistoria e o contrato de locação. Eles vão te ajudar a lembrar de tudo que foi acordado, bem como o que foi oficializado entre as partes.
Conheça a legislação pertinente
Vale ressaltar que conhecimento nunca é demais, e ele sempre nos ajuda.
Por isso, é importante dar uma olhada nos pontos principais da Lei do Inquilinato, esta que rege as relações entre locadores e locatários de imóveis.
Essa lei teve sua criação para trazer segurança jurídica e balizar eventuais disputas entre as partes, no ato da locação de imóveis no Brasil.
Isso porque é comum ainda vermos questões abusivas nesse tipo de relação contratual, portanto, é coerente conhecer essa lei e suas disposições.
Verifique as condições gerais do imóvel
A avaliação do imóvel é essencial de ser feita por ambas as partes, locatário e locador, pois assim, a entrega é feita em conformidade com as condições iniciais e evita a cobrança por alguma despesa a mais.
Sendo assim, na devolução do imóvel alugado, o locatário deve listar tudo que merece reparo, ou seja, de modo que fique como estava antes. Verifique, então:
- Algum dano na estrutura do imóvel;
- Riscos e sujeiras na parede;
- Instalações elétricas e eletrônicas, como abertura de portão etc.
- Torneiras, chuveiros e maçanetas precisam estar em conformidade;
- Alguma deformação no piso.
Saiba ainda que se o inquilino tiver feito benfeitorias no local, e se as mesmas não foram autorizadas pela imobiliária ou proprietário, ele vai ter que desfazê-las.
Mesmo assim, a dica é alinhar tudo isso com o dono do imóvel ou imobiliária.
Faça a reforma e os reparos
Desde já, ao entregar o imóvel alugado, e após identificadas as condições estruturais e outros itens que precisam de reparo, é hora de iniciar a reforma para recompor o imóvel.
Assim, o locatário deixa o imóvel prontinho para a devolução.
Contas em dia
Os encargos de responsabilidade do locatário devem estar em dia no ato da devolução do imóvel alugado, tais como:
- Luz;
- IPTU;
- Gás;
- Condomínio;
- Água.
O ideal é que o inquilino apresente as 3 últimas contas quitadas.
Além disso, lembre-se de cancelar ou de pedir a transferência de serviços ou portabilidade, como telefonia e internet para sua nova casa.
Assim, você evita ser incomodado no futuro, seja pelo proprietário ou pela imobiliária.
Caso haja discordâncias
No ato da entrega do imóvel alugado, caso as partes discordem de alguma condição, o ideal é checar os documentos iniciais assinados e negociar uma solução que seja viável para ambas as partes.
Nessa hora, o diálogo amigável é essencial.
Retire seus pertences e faça a limpeza do imóvel
Depois de acordado todas as condições e a reforma tiver sido feita, é hora de preparar seus pertences para a mudança para seu novo espaço.
Feito isso, no ato da devolução imóvel alugado sempre é bom lembrar que você deve fazer uma limpeza geral no imóvel, empacotando lixos e outros objetos que não estavam no local no ato da locação.
Entrega das chaves
A entrega das chaves deve ser feita na imobiliária (para seu representante) ou para o proprietário.
Aliás, não somente as chaves, mas ainda o controle de portões, a chave da caixa de correspondência, alguma senha etc.
Sendo assim, o ideal é que seja feito um termo de encerramento e entrega de tais objetos. Assim, o trâmite é encerrado e finda-se o contrato entre as partes.
Por fim, neste post você viu o que é necessário na devolução de um imóvel alugado.
Agora que você sabe o que fazer, e o que é cabível por parte do locatário, vale a pena observar essas questões na hora da devolução do imóvel.
A entrega de uma casa à uma imobiliária faz toda a diferença, pois assim, há todo um respaldo no ato da entrega de um imóvel alugado. E que tal compartilhar esse post com um amigo?