O processo de compra e venda de uma casa exige cuidado e atenção por parte dos dois lados envolvidos. É preciso cumprir uma série de etapas, desde achar a casa ou apartamento ideal, passando pela negociação da forma de pagamento, até chegar à regularização da documentação, como escritura e registro de imóveis.
Durante esse percurso, é importante saber a funcionalidade e a necessidade de cada etapa. Por isso, é comum que ao longo do processo surjam dúvidas e algumas inseguranças para fechar o negócio.
Neste artigo, nossa intenção é explicar e esclarecer dúvidas que possam existir quando o assunto é escritura e registro de imóveis. Para isso, vamos abordar o que é cada um desses documentos, para que eles servem, por que são importantes e também as diferenças existentes entre eles. Confira!
O que é a escritura do imóvel?
A escritura de imóvel é o documento público oficial que expressa e valida o acordo entre as partes que negociaram o imóvel. Tal documento é elaborado no cartório de notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato.
Então, a escritura oficializa a transferência do imóvel. Uma vez pronta, ela cumprirá duas funções: formalização de todas as obrigações do negócio para ambas as partes e efetivação da vontade de realização da compra e venda pelos envolvidos.
No caso de uma compra à vista, será sempre necessária a confecção de uma escritura em um tabelionato de notas. Porém, no caso de um financiamento, o contrato emitido pelos bancos pode substituir a escritura.
Quais são os documentos necessários para lavrar a escritura?
Alguns documentos são necessários, tanto do comprador quanto do vendedor, para que se possa lavrar a escritura. Os pessoais são:
- RG;
- CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovantes de endereço;
- Declaração de profissão de todos os proprietários e cônjuges.
Além desses, é necessário o levantamento dos documentos do imóvel, como:
- IPTU;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Certidões de ônus reais;
- Certidão de quitação fiscal, entre outros.
De acordo com as partes envolvidas, os documentos solicitados podem mudar.
Qual é o risco de não fazer a escritura de imóvel?
Caso a escritura do imóvel não seja emitida no processo de compra, uma série de problemas e riscos podem existir. Separamos uma lista com esses riscos. Veja a seguir:
- O comprador não é legalmente proprietário do imóvel;
- O vendedor pode agir de má fé, vendendo o mesmo imóvel para compradores diferentes sem passar a propriedade de nome;
- Há o risco de o vendedor exigir o imóvel de volta no futuro, alegando ser o proprietário registrado na escritura. Sem o documento no nome do comprador, não há comprovante de transação financeira que comprove a aquisição do bem.
A legislação é clara: é proprietário quem detém a escritura do imóvel. Portanto, emitir esse documento ainda no processo de compra é uma forma de se prevenir, além de ser o melhor caminho para não cair em uma armadilha sem volta e acabar com um grande prejuízo financeiro.
O que é o registro do imóvel?
O registro de imóvel é o documento oficial que estabelece quem é o atual dono do imóvel. Ele é responsável por consolidar efetivamente a transferência do bem para o novo titular que, a partir de então, passa a ser o proprietário e responsável por arcar com algumas despesas do imóvel.
Entenda como funciona o registro e a documentação da compra de um imóvel
A responsabilidade pelo documento é do Cartório de Registro de Imóveis, que tem a competência para armazenar todos os registros dos imóveis de determinada região.
Porém, o comprador só pode efetuar o processo depois de realizar a lavratura da escritura do imóvel. Após a assinatura da escritura ou contrato de financiamento, é necessário encaminhar ao cartório de registro de imóveis competente para que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel.
Vale ressaltar que cada imóvel pertence a um cartório específico e sua localização é o que determina em qual cartório ele deverá ser registrado. Além disso, o número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história, descrição e dados do proprietário.
Portanto, entende-se que o registro da escritura concede a propriedade definitiva ao comprador, sendo imprescindível solicitá-lo após a lavratura. Normalmente, o prazo para a confecção do registro é de 30 dias após a regularização da escritura. Depois de finalizar esse processo, o cartório entrega a matrícula atualizada do imóvel, constando o registro do imóvel no nome do comprador.
A escritura e o registro são documentos importantes para efetuar e afirmar a compra de um imóvel. Porém, para conseguir solicitar esses documentos e fechar o negócio, é importante ter em mãos também comprovante de identidade, declaração do imposto de renda e comprovante do estado civil. Em alguns casos, o extrato do FGTS também pode ser exigido.
Qual a diferença entre esses dois documentos?
Você pode estar se perguntando qual é a diferença entre escritura e registro de imóveis. Em primeiro lugar, entenda que um não substitui o outro, já que os documentos têm objetivos diferentes.
A escritura concede apenas o direito de uso do imóvel, sem que necessariamente a pessoa seja dona dele. A posse só é reconhecida de maneira definitiva com o registro. Por isso, em um processo de compra e venda, é necessário elaborar primeiro a escritura e depois o registro.
Por que é importante garantir esses documentos?
Agora que você sabe o que é cada documento e conhece a diferença entre escritura e registro de imóveis, é fundamental entender também a importância de ter esses documentos em mãos para garantir a integridade da propriedade.
Ter as documentações do imóvel em dia facilita os processos de compra e venda e também assegura ao proprietário que não há pendências jurídicas para acertar. Além disso, manter uma propriedade irregular pode causar sua desvalorização.
Como é possível perceber, o mercado imobiliário envolve algumas questões em que o conhecimento sobre a área é necessário. Por isso, se você deseja investir nesse mercado ou ainda tem alguma dúvida sobre ele, você pode contar com o auxílio dos especialistas da InMóveis.
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